Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

1. Objetivo

Estabelecer diretrizes e procedimentos voltados à prevenção e ao combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), em conformidade com a legislação brasileira vigente, especialmente a Lei nº 9.613/1998, as resoluções do COAF e demais normativos aplicáveis ao setor.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a todos os colaboradores, prestadores de serviço, parceiros comerciais e quaisquer terceiros que atuem em nome ou em benefício da AcreCap Legal.

3. Princípios

  • Legalidade e Conformidade: Atuação em conformidade com a legislação nacional e internacional aplicável.
  • Ética e Integridade: Compromisso com práticas transparentes e éticas.
  • Prevenção e Detecção: Monitoramento de operações suspeitas e implementação de controles internos eficazes.
  • Sigilo e Cooperação: Respeito à confidencialidade das informações e cooperação com as autoridades competentes.

4. Conceitos

  • Lavagem de Dinheiro: Processo de ocultar ou disfarçar a natureza, origem, localização, disposição ou movimentação de bens provenientes de atividades ilícitas.
  • Financiamento do Terrorismo: Fornecimento, coleta ou recepção de fundos com a intenção de serem usados para cometer atos terroristas.

5. Responsabilidades

  • Diretoria Executiva: Aprovar e revisar esta política, garantir os recursos para sua execução e supervisionar sua implementação.
  • Área de Compliance: Implementar controles, realizar treinamentos, monitorar operações e comunicar ao COAF quando necessário.
  • Colaboradores: Conhecer, cumprir e reportar qualquer indício de operações suspeitas.

6. Identificação e Cadastro de Clientes

A abertura de contas e relacionamento com clientes dependerá da completa identificação e verificação documental, em cumprimento ao princípio de "Conheça seu Cliente (KYC)", incluindo:

  • Coleta de informações cadastrais
  • Verificação em listas restritivas nacionais e internacionais
  • Atualização periódica de dados

7. Monitoramento de Operações

São monitoradas operações com indícios de:

  • Incompatibilidade com o perfil do cliente
  • Valores elevados, fracionados ou atípicos
  • Utilização de terceiros para movimentação
  • Estruturação para ocultar a origem dos recursos

8. Comunicação ao COAF

A comunicação será feita sempre que forem detectadas operações suspeitas ou situações previstas em normativos, mesmo sem a obrigatoriedade de sigilo bancário.

9. Treinamento e Conscientização

Todos os colaboradores receberão treinamentos regulares sobre PLD/FT, visando fortalecer a cultura de conformidade.

10. Penalidades

O descumprimento desta política poderá acarretar sanções disciplinares, inclusive desligamento, além de responsabilização civil e penal conforme legislação vigente.

11. Revisão

Esta política será revisada anualmente ou sempre que houver mudanças legais ou institucionais relevantes.

Data da última atualização: 11/06/2026

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